Preços, margens de lucro e fluxo de caixa serão profundamente impactados pela Emenda Constitucional 132/2023. Entenda onde estão os riscos invisíveis e prepare o seu negócio com quem atua há mais de 50 anos no mercado.
O novo modelo de IVA Dual e o Split Payment exigem mudanças imediatas nos sistemas e processos fiscais de vendas.
A Emenda Constitucional instituiu o modelo de **IVA Dual** (Imposto sobre Valor Agregado). O foco agora é na tributação no destino e competência simplificada.
Substitui o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal). Terá competência compartilhada entre Estados e Municípios através de um Comitê Gestor unificado.
Substitui o PIS, a COFINS e o IPI (parcialmente). De competência exclusiva da União Federal, simplificando os tributos corporativos federais.
O imposto passa a ser calculado sem compor sua própria base, alterando a forma como você calcula o preço final de venda.
Decisões de preço deixam de ser simples repasses. É preciso recalcular o ganho real de crédito em cada elo da cadeia.
A velocidade de homologação e apropriação dos créditos fiscais será o fator determinante para o seu fluxo de caixa diário.
A convivência simultânea entre o sistema tributário antigo e o novo cria uma grande complexidade operacional. O principal perigo é precificar errado durante esse período.
Entrada experimental da CBS com alíquota de 0,9% e do IBS com 0,1%. Esses valores passam a ser apenas informativos na nota fiscal, sem a adaptação do Split Payment ou compensação com PIS/COFINS, pois não haverá recolhimento efetivo.
O PIS e a COFINS são extintos por completo. A CBS (Federal) passa a ser cobrada na alíquota integral definitiva. Ocorre também a redução das alíquotas do IPI (exceto produtos Zona Franca de Manaus).
Auge da Complexidade. O ICMS e o ISS passam a ser extintos de forma lenta (redução de 1/10 ao ano), enquanto o IBS estadual/municipal cresce na mesma proporção. Sua empresa terá que calcular e entregar obrigações de dois sistemas tributários concorrentes ao mesmo tempo.
O ICMS e o ISS deixam de existir definitivamente. O IBS passa a ser cobrado na alíquota cheia nacional. O novo modelo de tributação baseada puramente no IVA Dual passa a rodar de forma isolada.
Selecione o regime da sua empresa abaixo para visualizar os impactos ocultos específicos do IVA Dual na sua operação.
Embora o Simples Nacional tenha sido mantido pela Constituição, a dinâmica comercial do mercado corporativo (B2B) vai mudar drasticamente com o IVA Dual.
Empresas no Simples repassam apenas um crédito fiscal reduzido (referente à sua alíquota unificada). Com isso, seus clientes compradores de Lucro Real vão preferir comprar de concorrentes que operam fora do Simples para obterem crédito de IVA cheio (estimado em ~26.5%).
Realizar uma análise de viabilidade para migração ou para a apuração híbrida (recolhimento de IBS/CBS por fora do Simples). Isso permite repassar o crédito cheio aos compradores, mantendo a competitividade da sua cadeia comercial.
A sistemática de presunção de lucro pode se tornar extremamente desvantajosa devido às alíquotas elevadas do IVA Dual.
No modelo de IVA, a alíquota acumulada estimada de CBS e IBS deve girar em torno de 25% a 28%. Para prestadores de serviço e comércios no Lucro Presumido, que hoje recolhem PIS/COFINS cumulativos reduzidos, o aumento nominal da carga tributária será agressivo.
Análise de simulação tributária comparativa completa para planejar a migração estratégica para o Lucro Real. No novo sistema, o foco em créditos e despesas reais passa a ser a regra primordial de sobrevivência das margens de lucro.
Embora seja o regime ideal para aproveitar a não cumulatividade do IVA Dual, ele traz sérios riscos de empoçamento de caixa.
Problemas com cadastros de produtos errados, notas emitidas sem conformidade, ou falhas na escrituração de despesas podem gerar perda de créditos ou retenção deles por longos prazos pelo Fisco, congelando o fluxo de caixa operacional.
Adoção de rígido compliance fiscal digital e revisão cadastral profunda (NCM, regras de incidência e alíquotas). Monitoramento em tempo real do Split Payment para evitar prejuízos na liberação de créditos.
No novo modelo, o imposto será retido de forma automática no exato momento da transação financeira pelo banco. Isso significa que a empresa não receberá o valor total da venda para depois apurar o tributo. O imposto é segregado na liquidação.
Mude o valor da venda e a alíquota estimada para ver a simulação gráfica em tempo real e entender o impacto líquido no caixa imediato da sua operação.
Responda honestamente o checklist de preparação abaixo para avaliar o nível de segurança e prontidão da sua empresa para a transição.
Evite erros fatais na transição fiscal da sua empresa. A equipe técnica da Organização Contábil Castro analisará sua estrutura operacional, regimes e o impacto de fluxo de caixa provocado pelo Split Payment.
A **Organização Contábil Castro** foi fundada originalmente em agosto de 1972 em Uberaba/MG, sucedendo ao escritório pioneiro fundado em 1968 pelo Sr. Mário Costa Vale e administrado por Vicente de Paulo de Castro.
Sob a liderança técnica do economista Vicente de Paulo de Castro e ampliada pelo contador **Fernando Vital de Castro** (desde 2003) e pela advogada **Carla Vital de Castro** (desde 2004), o escritório cresceu expressivamente, unindo conhecimentos jurídicos e tributários sólidos para assessorar corporações de todos os portes.
Anos de Atuação
Ano de Fundação
Foco no Cliente
Sede em Uberaba
Registro, alteração contratual, abertura de filiais, certidões negativas perante órgãos públicos e Junta Comercial de Minas Gerais.
Classificação de documentos, elaboração de balanços, balancetes mensais estruturados e transmissões digitais do SPED (ECD e ECF).
Escrituração fiscal digital (EFD/Contribuições), controle de notas fiscais, planejamento de impostos e compensação de tributos.
Registro de funcionários, folha de pagamento, férias, rescisões, e-Social e processamento de guias trabalhistas (INSS, FGTS, IRRF).
Orientação sobre mudanças legais, suporte a sistemas integrados de faturamento, tomada de decisão estratégica corporativa e SPED.
Especialização em SPE's, consórcios de obras imobiliárias, regularização de obras perante o INSS e Regime Especial de Tributação (RET).